- Magalhães Albuquerque Advocacia
O Teletrabalho e o Assédio Moral por Produtividade

📌Objetivando conter os avanços acarretados pelo coronavírus, várias ações por parte de autoridades foram adotadas, como por exemplo, isolamento social, com a finalidade de achatamento da curva de transmissão da doença.
📌A implementação das atividades laborais nas residências foi repentina e necessária, o que dificultou treinamentos de funcionários, bem como garantia de suportes básicos para o desenvolvimento de tarefas.
📌Entretanto, a efetivação do teletrabalho tem sido muito desafiadora para alguns, gerando em razão disso, danos a funcionários, como por exemplo o assédio moral por produtividade.
📌Essa nova modalidade de assédio moral pode ser visualizada quando ao empregado se atribui tarefas mais complexas pelo fato dele ser mais habilidoso ou inteligente, aquele que veste a camisa da empresa, aquele leva os demais empregados nas costas.
📌Decorre do desequilíbrio entre o volume de trabalho exigido do empregado mais comprometido e competente e o volume de trabalho de outros empregados que se acham em situação funcional e salarial idêntica.
📌Essa modalidade de assédio pode ocasionar degradação da saúde, tanto física quanto psíquica do empregado o que enseja a busca por reparação.
📌Diante disso, cabe ao empregador atuar com razoabilidade nas divisões de tarefas, haja vista que a preocupação principal deve ser com a saúde do empregado, buscando sempre a preservação de um ambiente laboral sadio e equilibrado.
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