- Magalhães Albuquerque Advocacia
BLACK FRIDAY OU BLACK FRAUDE?
Atualizado: 3 de Fev de 2020

O Black Friday surgiu nos Estados Unidos com a necessidade de nomear o enorme evento de vendas anual, que acontece sempre na última sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças.
Por lá, o volume de vendas é incontestavelmente gigantesco, uma vez que os descontos são realmente verdadeiros e os empresários norte-americanos querem renovar o estoque antigo, colocando no lugar as novas mercadorias para as vendas do período natalino que se inicia.
Mas, e aí, isso funciona no Brasil?
Como muitos sabem, anos após anos vemos a quantidade de denúncias feitas em relação às falsas propagandas, preços exorbitantes com descontos ilusórios.
Ou seja, nosso Back Friday passou a ser chamado e conhecido por BLACK FRAUDE!
Diante disso, vale lembrar alguns direitos básicos que o Código do Consumidor dispõe:
* Direito ao arrependimento:
Art. 49 - O consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio;
* Propaganda Enganosa:
Art. 6º, IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva;
Art. 66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa;
Art. 67 - Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
* Garantia de atendimento facilitado ao consumidor:
Art. 6º, III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Então, nosso principal foco, como consumidor, é analisar as todas as informações da oferta, acompanhar e comparar os preços de 2 ou mais anunciantes, para que não sejamos ludibriados por uma promoção ilusória.